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Exame toxicológico: motoristas podem ser multados sem estar dirigindo

A Lei 14.599/2023 restabeleceu a aplicação de multas para motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D, e E que estiverem com o exame toxicológico em atraso.

Este exame pode ser feito em laboratórios credenciados e possui larga janela de detecção de drogas, ou seja, pode detectar o uso de substâncias psicoativas num período de 90 a 180 dias.

Segundo a NTC, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

Sendo assim, preparamos este post para lhe explicar tudo que você precisa saber para não levar multa nas estradas.

O que é exame toxicológico e quem precisa fazer?

O exame toxicológico é utilizado para identificar substâncias psicoativas que podem influenciar a capacidade de dirigir, com detecção mínima de 90 dias. Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame nas seguintes situações:

  • Obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Renovação da CNH;
  • Alteração da categoria;
  • Admissão e desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Além disso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem refazer o exame a cada dois anos e meio a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Como é realizado o exame toxicológico para motoristas?

O exame é realizado através da coleta de amostras de cabelo ou pêlos e é capaz de identificar o uso de drogas meses após o consumo (90 dias ou mais). É utilizado principalmente em situações onde é necessário verificar o histórico de consumo de substâncias por um período mais extenso, por isso é chamado de exame toxicológico de larga janela de detecção.

Confira abaixo os passos para realização do exame:

1. Solicitação e Agendamento

O motorista deve ir até um laboratório credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) para realizar o exame. Muitas vezes, o agendamento pode ser feito online ou por telefone.

2. Coleta da Amostra

Como mencionado anteriormente, o exame toxicológico é feito através da análise de cabelo ou pêlos do corpo. A amostra deve ter no mínimo 4 cm de comprimento, permitindo a detecção do uso de substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores à coleta.

Caso o motorista não tenha cabelo ou pêlos no comprimento exigido, outros procedimentos serão avaliados pelo laboratório, seguindo as normas regulatórias.

3. Análise Laboratorial

A amostra coletada é enviada para análise, na qual serão testadas diversas substâncias, incluindo  cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e seus derivados.

O processo de análise é rigoroso e segue padrões internacionais de qualidade, assegurando a confiabilidade dos resultados.

4. Resultado

O resultado do exame toxicológico é encaminhado diretamente pelo laboratório ao sistema do RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) dentro do prazo de 15 dias, ficando disponível para o DETRAN.

O motorista também recebe um laudo, geralmente por e-mail ou diretamente no site do laboratório onde realizou o exame. Este laudo pode ser negativo, indicando que não foram detectadas substâncias psicoativas, ou positivo, caso substâncias tenham sido encontradas.

Quais drogas são identificadas pelo exame toxicológico?

O exame toxicológico é projetado para detectar uma ampla gama de substâncias psicoativas que podem afetar a capacidade de dirigir. Confira abaixo a lista com os principais:

  • Cocaína: e também e seus metabólitos, como benzoilecgonina e cocaetileno, que podem indicar consumo recente de cocaína.
  • Anfetaminas: incluindo substâncias como a própria anfetamina, metanfetamina (conhecida popularmente como “cristal” ou “ice”), MDMA (ecstasy), e MDA, entre outras.
  • Maconha: assim como seus metabólitos, como o THC (tetrahidrocanabinol), que é o principal componente psicoativo da maconha.
  • Opiáceos: que incluem drogas naturais derivadas do ópio, como morfina e codeína, além de substâncias semi-sintéticas e sintéticas, como heroína, oxicodona e hidrocodona.
  • Benzodiazepínicos: grupo de medicamentos psicotrópicos utilizados principalmente para tratar ansiedade, insônia e outros distúrbios. Incluem substâncias como diazepam, alprazolam, clonazepam e lorazepam.
  • Barbitúricos: que são uma classe de drogas depressoras do sistema nervoso central, utilizadas para tratar ansiedade, insônia e convulsões. Exemplos incluem fenobarbital e pentobarbital.

O que acontece se o exame toxicológico para motoristas der positivo?

Caso o motorista realize o exame e ele dê positivo, fica suspenso o seu direito de dirigir veículos por 3 meses. Mas esta suspensão pode ser retirada se apresentado um exame com resultado negativo antes deste período acabar. Repare que, neste caso, a lei não menciona a categoria, ou seja, o condutor fica impedido de dirigir até mesmo motocicletas e veículos pequenos.

Ainda é preservado o direito de solicitar a contraprova, que consiste em testar novamente outra parte do material coletado no mesmo dia do primeiro exame. Isso pode ser feito imediatamente ao receber o resultado positivo.

Qual é o valor do exame toxicológico?

O valor pode variar entre R$110,00 e R$250,00 dependendo da localidade. Entretanto, a multa para quem não estiver com o exame toxicológico em dia é de R$1.467,35, com sete pontos na CNH. Sendo assim, vale a pena realizar o exame.

 

O que acontece se o motorista não realizar o exame ou estiver com ele vencido?

Lei 14.599/2023, trouxe alterações nas regras de fiscalização do exame toxicológico para motoristas. Este assunto pode causar confusão, já que a MP 1153/2022 havia suspendido as penalizações referentes ao exame até 2025, entretanto o texto da medida provisória sofreu alterações ao passar pela Câmara e Senado antes de se tornar lei.

Se não realizar o exame, o motorista fica impedido de obter ou renovar a CNH, até que seja apresentado o exame negativo, podendo ser multado. A multa também pode ser aplicada se ele estiver com o exame toxicológico vencido.

Em quais situações os motoristas podem ser multados?

A aplicação de multa se tornou mais rígida com o intuito de evitar o consumo de substâncias psicoativas por parte dos motoristas e em consequência diminuir o número de acidentes. Confira as regras:

  • Dirigindo veículos de categoria C, D e E: como já acontecia anteriormente, o motorista pode ser multado dirigindo veículos das categorias em que é exigido o exame, como caminhonetes, caminhões ou ônibus;
  • Dirigindo qualquer tipo de veículo: vamos supor que determinado condutor possua CNH na categoria E, mas não realize transporte remunerado, nem de cargas, nem de pessoas, mesmo assim, ele precisa renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, pois pode levar multa se estiver dirigindo um carro pequeno ou motocicleta com o exame irregular;
  • De forma eletrônica: o motorista que estiver com o exame vencido a mais de 30 dias pode ser multado de forma automática através dos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (DETRAN) estaduais e do Distrito Federal.

Estou com o exame toxicológico vencido posso dirigir categoria B?

Se a sua CNH tiver a categoria acima da C, poderá ser multado. Outra opção é escolher rebaixar a categoria para B, neste caso, não será aplicada a multa. Se a sua carteira tiver categorias A e/ou B, não precisará de exame toxicológico.

 

Qual é a multa para quem estiver com o exame toxicológico irregular?

Dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, depois de apresentar resultado positivo ou com ele vencido, implica em multa gravíssima no valor de R$1.467,35.

Se o condutor não regulamentar a sua situação e for pego dirigindo novamente dentro de um período de 12 anos, a multa dobra (chegando ao valor de R$2.934,70) e ocorre a suspensão do direito de dirigir.

O mesmo ocorre se ele estiver dirigindo com o exame vencido, ou com o direito de dirigir suspenso por apresentar resultado positivo no exame toxicológico.

Em qual momento o exame não será exigido? Quem não precisa fazer?

Estão liberados da realização do exame, motoristas das categorias A e B. Entretanto, uma das principais mudanças da nova legislação, é que motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se estiverem com irregularidades no exame, mesmo estando dirigindo veículos das categorias A e B.

Qual é o prazo para fazer o exame toxicológico de acordo com a nova lei? O que acontece se eu não fizer no prazo?

Inicialmente, motoristas profissionais que estavam com o exame toxicológico em atraso teriam que regularizar a situação até dia 28 de dezembro de 2023. Entretanto, devido a quantidade estimada de motoristas com o exame em situação irregular, o prazo foi prorrogado e irá funcionar de acordo com o vencimento da CNH:

  • Motoristas com CNH com vencimento de janeiro a junho, podem fazer o exame toxicológico periódico até o dia 31 de março de 2024;
  • E os motoristas que têm a CNH com vencimento de julho a dezembro, têm um prazo um pouco maior: até 30 de abril de 2024.

Quem não se adequar dentro do prazo, pode levar multa no mesmo valor e gravidade das situações mencionadas anteriormente.

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