Search
Close this search box.

Dúvidas Frequentes

1) COMO É CALCULADO O FRETE?

Para definir o valor do frete, é feito um cálculo com as seguintes informações: peso real da mercadoria ou peso cubado (o que for maior), valor da Nota Fiscal, local de origem e de destino.

O frete será calculado com base nestas informações e, se for o caso, poderá ser somado ao valor Taxas (FRETE PESO, AD VALOREM, GRIS, TAS, TRT e PEDÁGIO) e Tributos existentes (ICMS).

Em algumas cidades onde houver Zona Máxima de Restrição de Circulação, poderá ser cobrado a TRT (Taxa de Restrição de Transito).
Além disso existe a TDE (Taxa de difícil entrega) que poderá ser aplicada em locais com dificuldade de estacionamento ou com escadas por exemplo.

Já o CAD (Custo Adicional de Descarga) se aplica para cargas lotação quando são utilizados ajudantes para movimentação da carga no destino.
Consulte sua Central de Relacionamento e verifique a negociação comercial acordada..

2) O QUE É CUBAGEM?

Cubagem é o espaço físico que a mercadoria efetivamente ocupa e esta medição leva em consideração o peso e o tamanho das mercadorias. Basta efetuar a seguinte conta: Multiplique as medidas de ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA da carga para chegar na metragem cúbica;

– No transporte rodoviário, multiplique a metragem cúbica por 300;
– No transporte aéreo, multiplique a metragem cúbica por 167.

Estes números representam a fração ideal de peso para ocupação do veículo e do avião. Por fim, multiplique pela quantidade de volumes. Quando a cubagem for maior que o peso real da carga, consideramos para efeito de frete o peso cubado

3) COMO REALIZAR UMA COTAÇÃO?

Tenha em mãos a nota fiscal da mercadoria ou todas as informações abaixo e entre em contato com a Central de Relacionamento Transbom, pelo Telefone :
(15) 3282-9999.
– CNPJ da Empresa Remetente e Destino;
– CNPJ do pagante do frete;
– Endereço completo de Coleta e de Entrega;
– Peso total da mercadoria;
– Medidas da mercadoria em cm (Altura x Comprimento x Largura)
– Valor total da Nota em R$;
– Material a ser transportado;
– Tipo de embalagem do material;
– Quantidade de volumes.

4) O QUE É ICMS E COMO ELE É CALCULADO?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência de cada Estado que incide sobre a circulação de mercadorias.

Assim, é cobrado um percentual sobre o valor de Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente, podendo variar de acordo com a operação, o frete e os estados de origem e destino da mercadoria. Para saber mais, consulte a legislação dos estados de origem e destino.

5)EM QUANTO TEMPO A MINHA MERCADORIA SERÁ ENTREGUE?

O prazo de entrega da mercadoria varia de acordo com o local de origem e destino, além do horário em que elas foram coletadas.

As entregas são efetuadas em horário comercial e os prazos variam de acordo com a região, entre em contato que a Transbom irá lhe orientar.

6)EM QUANTO TEMPO A MINHA MERCADORIA SERÁ ENTREGUE?

O prazo de entrega da mercadoria varia de acordo com o local de origem e destino, além do horário em que elas foram coletadas.

As entregas são efetuadas em horário comercial e os prazos variam de acordo com a região, entre em contato que a Transbom irá lhe orientar.

7)A TRANSBOM TRANSPORTA SEM NOTA FISCAL?

Não é possível realizar o transporte sem documentação, que via de regra é a Nota fiscal da mercadoria.

Apenas há exceção da substituição da Nota Fiscal por Declaração para o Transporte, quando o cliente for isento e possuir autorização da Receita Estadual.

8)COMO DEVO EMBALAR MINHA MERCADORIA?

As mercadorias devem estar embaladas em caixas de papelão ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Nos casos de volumes muito grandes, estes deverão ser embalados em caixa de madeira totalmente fechada ou engradado de madeira, respeitando uma distância entre as ripas de no máximo 5 cm.

O acondicionamento da mercadoria deve ser criterioso. Não deve existir folga dentro da embalagem para evitar a movimentação do material durante o transporte. Para preencher as folgas, utilize isopor, plástico bolha, jornal, etc. A embalagem deve oferecer boa resistência em todos os seus lados e não apenas nos cantos.

Especificamente para o transporte aéreo, devem ser utilizadas as embalagens autorizadas pela convenção IATA (International Air Transport Association):

Caixa de papelão, caixa de madeira e caixa de acrílico. E as folgas só podem ser preenchidas com isopor e plástico bolha.

Em caso de dúvida, entre em contato com sua Central de Relacionamento para esclarecimentos.

Se você tem outras dúvidas, entre em contato através do site ou ligue para (15) 3282-9999 e informe-se com um de nossos atendentes.